Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 05/06/2026 · 5 redações registradas
A Carteira Nacional de Habilitação:
Redação dada pela Lei nº 15.428 de 05/06/2026 (DOU 05/06/2026).
A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
vigente 05/09/2022 → 10/12/2025 · Lei nº 14.440 de 02/09/2022
A Carteira Nacional de Habilitação:
vigente 10/12/2025 → 05/06/2026 · Medida Provisória nº 1.327 de 09/12/2025
+2 redações anteriores na área de membros.
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.