Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 14/10/2020 · 2 redações registradas
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Redação dada pela Lei nº 14.071 de 13/10/2020 (DOU 14/10/2020).
Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
vigente 03/03/2015 → 14/10/2020 · Lei nº 13.103 de 02/03/2015
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