Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 07/07/2015
Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.
Redação dada pela Lei nº 13.146 de 06/07/2015 (DOU 07/07/2015).
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