Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 20/06/2014
Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
Redação dada pela Lei nº 12.998 de 18/06/2014 (DOU 20/06/2014).
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