Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 30/07/2009 · 3 redações registradas
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
Redação dada pela Lei nº 12.009 de 29/07/2009 (DOU 30/07/2009).
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
vigente 30/07/2009 → 19/05/2026 · Lei nº 12.009 de 29/07/2009
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete) somente poderão circular nas vias com:
vigente 19/05/2026 → 30/07/2009 · Medida Provisória nº 1.360 de 19/05/2026
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