Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 20/06/2023 · 2 redações registradas
Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Redação dada pela Lei nº 14.599 de 19/06/2023 (DOU 20/06/2023).
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
vigente 24/09/1997 → 20/06/2023
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