Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 20/06/2023 · 2 redações registradas
O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio.
Redação dada pela Lei nº 14.599 de 19/06/2023 (DOU 20/06/2023).
O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
vigente na origem → 20/06/2023 · LEI 13154/2015
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