Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · redação vigente desde 21/05/2014 · 2 redações registradas
O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
Redação dada pela Lei nº 12.977 de 20/05/2014 (DOU 21/05/2014).
O proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
vigente 24/09/1997 → 21/05/2014
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