Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 13/12/1965 · 2 redações registradas
Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção.
Redação dada pela Lei nº 4.893 de 09/12/1965 (DOU 13/12/1965).
Se não se firmar a competência de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, será competente o juízo da Capital da República.
vigente 13/10/1941 → 13/12/1965
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.