Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 25/05/1977 · 3 redações registradas
A observação cautelar e proteção realizadas por serviço social penitenciário, patronato, conselho de comunidade ou entidades similares, terá a finalidade de:
Redação dada pela Lei nº 6.416 de 24/05/1977 (DOU 25/05/1977).
A vigilância dos patronatos oficiais subordinados ao Conselho Penitenciário, ou de autoridade policial, exercer-se-á para o fim de:
vigente 13/10/1941 → 14/09/1951
A vigilância do patronato oficial ou particular, dirigido ou inspecionado pelo Conselho Penitenciário, ou de autoridade policial, exercer-se-á para o fim de:
vigente 14/09/1951 → 25/05/1977 · Lei nº 1.431 de 12/09/1951
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.