Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 19/03/1969 · 2 redações registradas
As revisões criminais serão processadas e julgadas:
Redação dada pela Decreto-Lei nº 504 de 18/03/1969 (DOU 19/03/1969).
As revisões criminais serão processadas e julgadas:
vigente 13/10/1941 → 19/03/1969
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