Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 23/11/1973 · 3 redações registradas
A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Redação dada pela Lei nº 5.941 de 22/11/1973 (DOU 23/11/1973).
A apelação de sentença absolutória não impedirá, que o réu seja posto imediatamente em liberdade, salvo nos processos por crime a que a lei comine pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a oito anos.
vigente 13/10/1941 → 26/02/1948
A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
vigente 26/02/1948 → 23/11/1973 · Lei nº 263 de 23/02/1948
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.