Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 02/07/2003
Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Redação dada pela Lei nº 10.695 de 01/07/2003 (DOU 02/07/2003).
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