Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 10/06/2008 · 3 redações registradas
Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
Redação dada pela Lei nº 11.689 de 09/06/2008 (DOU 10/06/2008).
Em seguida, o juiz lavrará a sentença, com observância do seguinte:
vigente 13/10/1941 → 26/02/1948
Em seguida, o juiz lavrará a sentença, com observância do seguinte:
vigente 26/02/1948 → 10/06/2008 · Lei nº 263 de 23/02/1948
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.