Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 10/06/2008 · 2 redações registradas
Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
Redação dada pela Lei nº 11.689 de 09/06/2008 (DOU 10/06/2008).
O juiz não permitirá que os acusadores ou os defensores perturbem a livre manifestação do conselho, e fará retirar da sala aquele que se portar inconvenientemente, impondo-lhe multa, de duzentos a quinhentos mil-réis.
vigente 13/10/1941 → 10/06/2008
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