Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 10/06/2008 · 3 redações registradas
Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste Código.
Redação dada pela Lei nº 11.689 de 09/06/2008 (DOU 10/06/2008).
Feito e assinado o interrogatório, o presidente, sem manifestar sua opinião sobre o mérito da acusação ou da defesa, fará o relatório do processo, expondo o fato, as provas e as conclusões das partes.
vigente 13/10/1941 → 26/02/1948
Feito e assinado o interrogatório, o presidente, sem manifestar sua opinião sobre o mérito da acusação ou da defesa, fará o relatório do processo e exporá o fato, as provas e as conclusões das partes.
vigente 26/02/1948 → 10/06/2008 · Lei nº 263 de 23/02/1948
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