Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 10/06/2008 · 2 redações registradas
Não poderá servir o jurado que:
Redação dada pela Lei nº 11.689 de 09/06/2008 (DOU 10/06/2008).
Apregoado o réu, e comparecendo, perguntar-lhe-á o juiz o nome, a idade e se tem advogado, nomeando-lhe curador, se for menor e não o tiver, e defensor, se maior. Em tal hipótese, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido.
vigente 13/10/1941 → 10/06/2008
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