Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 10/06/2008 · 2 redações registradas
São impedidos de servir no mesmo Conselho:
Redação dada pela Lei nº 11.689 de 09/06/2008 (DOU 10/06/2008).
Se, por motivo de força maior, não comparecer o órgão do Ministério Público, o presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, da mesma sessão periódica. Continuando o órgão do Ministério Público impossibilitado de comparecer, funcionará o substituto legal, se houver, ou promotor ad hoc.
vigente 13/10/1941 → 10/06/2008
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