Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 10/06/2008 · 3 redações registradas
Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
Redação dada pela Lei nº 11.689 de 09/06/2008 (DOU 10/06/2008).
Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á, dando os motivos do seu convencimento.
vigente 13/10/1941 → 23/11/1973
Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento.
vigente 23/11/1973 → 10/06/2008 · Lei nº 5.941 de 22/11/1973
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