Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 23/06/2008 · 2 redações registradas
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. .
Redação dada pela Lei nº 11.719 de 20/06/2008 (DOU 23/06/2008).
Apresentada ou não a defesa, proceder-se-á à inquirição das testemunhas, devendo as da acusação ser ouvidas em primeiro lugar.
vigente 13/10/1941 → 23/06/2008
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