Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 23/06/2008 · 2 redações registradas
O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. .
Redação dada pela Lei nº 11.719 de 20/06/2008 (DOU 23/06/2008).
A citação ainda será feita por edital:
vigente 13/10/1941 → 23/06/2008
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