Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
Redação dada pela Lei nº 9.520 de 27/11/1997 (DOU 28/11/1997).
A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele.
vigente 13/10/1941 → 28/11/1997
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