Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 05/05/2011 · 2 redações registradas
Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. .
Redação dada pela Lei nº 12.403 de 04/05/2011 (DOU 05/05/2011).
Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o réu não se apresentar à prisão.
vigente 13/10/1941 → 05/05/2011
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