Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 05/05/2011 · 3 redações registradas
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. .
Redação dada pela Lei nº 12.403 de 04/05/2011 (DOU 05/05/2011).
Ninguem será levado à prisão ou nesta conservado, se prestar fiança, nos casos em que a lei não a proibir.
vigente 13/10/1941 → 25/05/1977
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.
vigente 25/05/1977 → 05/05/2011 · Lei nº 6.416 de 24/05/1977
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