Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 20/12/2018
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: .
Redação dada pela Lei nº 13.769 de 19/12/2018 (DOU 20/12/2018).
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