Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 05/05/2011 · 2 redações registradas
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: .
Redação dada pela Lei nº 12.403 de 04/05/2011 (DOU 05/05/2011).
Em relação àquele que se tiver apresentado espontaneamente à prisão, confessando crime de autoria ignorada ou imputada a outrem, não terá efeito suspensivo a apelação interposta da sentença absolutória, ainda nos casos em que este Código Ihe atribuir tal efeito.
vigente 13/10/1941 → 05/05/2011
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