Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 05/05/2011 · 4 redações registradas
Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: .
Redação dada pela Lei nº 12.403 de 04/05/2011 (DOU 05/05/2011).
A prisão preventiva poderá ser decretada:
vigente 07/11/1967 → 25/05/1977 · Lei nº 5.349 de 03/11/1967
Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
vigente 25/05/1977 → 05/05/2011 · Lei nº 6.416 de 24/05/1977
+1 redações anteriores na área de membros.
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.