Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 16/05/2005 · 2 redações registradas
Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Redação dada pela Lei nº 11.113 de 13/05/2005 (DOU 16/05/2005).
Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que Ihe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado.
vigente 13/10/1941 → 16/05/2005
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