Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 24/12/2019
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
Redação dada pela Lei nº 13.964 de 24/12/2019 (DOU 24/12/2019).
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