Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 02/12/2003 · 2 redações registradas
Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.
Redação dada pela Lei nº 10.792 de 01/12/2003 (DOU 02/12/2003).
As respostas do acusado serão ditadas pelo juiz e reduzidas a termo, que, depois de lido e rubricado pelo escrivão em todas as suas folhas, será assinado pelo juiz e pelo acusado.
vigente 13/10/1941 → 02/12/2003
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