Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 29/03/1994 · 2 redações registradas
No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
Redação dada pela Lei nº 8.862 de 28/03/1994 (DOU 29/03/1994).
No caso de inobservância de formalidade ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade policial ou judiciária mandará suprir a formalidade ou completar ou esclarecer o laudo.
vigente 13/10/1941 → 29/03/1994
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