Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 29/03/1994 · 2 redações registradas
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Redação dada pela Lei nº 8.862 de 28/03/1994 (DOU 29/03/1994).
Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão aos quesitos formulados.
vigente 13/10/1941 → 29/03/1994
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.