Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 24/12/2019
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Redação dada pela Lei nº 13.964 de 24/12/2019 (DOU 24/12/2019).
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