Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 29/12/2006 · 2 redações registradas
Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. .
Redação dada pela Lei nº 11.435 de 28/12/2006 (DOU 29/12/2006).
Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser seqüestrados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos móveis.
vigente 13/10/1941 → 29/12/2006
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