Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 29/12/2006 · 2 redações registradas
O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.
Redação dada pela Lei nº 11.435 de 28/12/2006 (DOU 29/12/2006).
O seqüestro do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.
vigente 13/10/1941 → 29/12/2006
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