Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 · redação vigente desde 17/03/2015
A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei. Seção IV Da Gratuidade da Justiça
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