Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 · redação vigente desde 17/03/2015
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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