Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 · redação vigente desde 27/08/2021 · 2 redações registradas
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Redação dada pela Lei nº 14.195 de 26/08/2021 (DOU 27/08/2021).
A citação será feita:
vigente 17/03/2015 → 27/08/2021
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