Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 · redação vigente desde 05/02/2016 · 2 redações registradas
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Redação dada pela Lei nº 13.256 de 04/02/2016 (DOU 05/02/2016).
Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
vigente 17/03/2015 → 05/02/2016
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