Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 · redação vigente desde 17/03/2015
O art. 83 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. ” (NR)
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