Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 · redação vigente desde 19/09/2024 · 2 redações registradas
Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Redação dada pela Lei nº 14.976 de 18/09/2024 (DOU 19/09/2024).
Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
vigente 17/03/2015 → 19/09/2024
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