Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 · redação vigente desde 17/03/2015
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.