Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 · redação original · 3 redações registradas
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regimes de repercussão geral, de relevância da questão de direito federal infraconstitucional ou de julgamento de recursos repetitivos. Vigência
Cabe agravo contra decisão de presidente ou de vice-presidente do tribunal que:
vigente 17/03/2015 → 05/02/2016
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
vigente 05/02/2016 → ? · Lei nº 13.256 de 04/02/2016
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