Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
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