Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
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