Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.
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