Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao comitente, mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio.
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