Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 29/06/2005 · 2 redações registradas
A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Redação dada pela Lei nº 11.127 de 28/06/2005 (DOU 29/06/2005).
A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
vigente 11/01/2002 → 29/06/2005
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