Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.
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