Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · redação vigente desde 11/01/2002
Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor. Seção IX
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